Este é o caminho para você solicitar que sua entidade seja reconhecida como Utilidade Pública no município de Curitiba.
Conheça no link a Lei:
http://www.leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2003/1090/10901/lei-ordinaria-n-10901-2003-1-regulamenta-a-declaracao-de-utilidade-publica-no-municipio-de-curitiba-e-da-outras-providencias-2009-01-06.html?wordkeytxt=10901
§ 5º. Devem acompanhar os projetos de utilidade pública os seguintes documentos:
I - cópias do estatuto da entidade;
II - ata de eleição da diretoria em exercício de mandato;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV - balanço do ano anterior;
V - documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Presidente e do tesoureiro da entidade;
VI - relatório detalhado das atividades da entidade em que fique evidenciada a prestação de serviços à comunidade;
VII - prova, em disposição estatutária, de que os diretores da entidade não recebem qualquer tipo de remuneração da entidade;
VIII - prova, em disposição estatutária, que em caso de dissolução da entidade, os remanescentes serão destinados a entidades de mesmo formato jurídico, vedada a distribuição entre os associados.
Fonte: Barletta
§ 5º. Devem acompanhar os projetos de utilidade pública os seguintes documentos:
I - cópias do estatuto da entidade;
II - ata de eleição da diretoria em exercício de mandato;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV - balanço do ano anterior;
V - documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Presidente e do tesoureiro da entidade;
VI - relatório detalhado das atividades da entidade em que fique evidenciada a prestação de serviços à comunidade;
VII - prova, em disposição estatutária, de que os diretores da entidade não recebem qualquer tipo de remuneração da entidade;
VIII - prova, em disposição estatutária, que em caso de dissolução da entidade, os remanescentes serão destinados a entidades de mesmo formato jurídico, vedada a distribuição entre os associados.
Fonte: Barletta
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