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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Lei que Regulamenta a Declaração de Utilidade Publica no Municipio de Curitiba


Este é o caminho para você solicitar que sua entidade seja reconhecida como Utilidade Pública no município de Curitiba.

Conheça no link a Lei:

http://www.leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2003/1090/10901/lei-ordinaria-n-10901-2003-1-regulamenta-a-declaracao-de-utilidade-publica-no-municipio-de-curitiba-e-da-outras-providencias-2009-01-06.html?wordkeytxt=10901



§ 5º. Devem acompanhar os projetos de utilidade pública os seguintes documentos:

I - cópias do estatuto da entidade;

II - ata de eleição da diretoria em exercício de mandato;

III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

IV - balanço do ano anterior;

V - documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Presidente e do tesoureiro da entidade;

VI - relatório detalhado das atividades da entidade em que fique evidenciada a prestação de serviços à comunidade;

VII - prova, em disposição estatutária, de que os diretores da entidade não recebem qualquer tipo de remuneração da entidade;

VIII - prova, em disposição estatutária, que em caso de dissolução da entidade, os remanescentes serão destinados a entidades de mesmo formato jurídico, vedada a distribuição entre os associados.

Fonte: Barletta
Imprensa Esportiva e Relações Comunitárias
41 9964.8091
 

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