O
VTE poderá ser solicitado por entidades sem fins lucrativos, que
tenham como objeto social a atuação no desenvolvimento de
atividades esportivas. O Programa visa beneficiar atletas que não
tem condições de pagar o valor do transporte público para se
deslocar ao treinamento e jogos.
1.
CHANCELA DE PROJETO ESPORTIVO
No
ano de 2016 a Prefeitura Municipal de Curitiba institui a implantação
do Programa
“VALE
TRANSPORTE ESPORTIVO”, benefício que contempla atletas amadores de
modalidades
olímpicas, paraolímpicas e as compreendidas nos Jogos
da Juventude do Paraná – JOJUP’s com
treinamentos esportivos.
Para
solicitar o benefício o atleta tem que fazer parte de equipes
esportivas da cidade
de
Curitiba e que tenham projetos chancelados pela CIE.
1.1
Pré-requisitos para solicitar a chancela:
Entidades
civis sem fins lucrativos e de natureza esportiva;
Estar
estabelecida no Município de Curitiba;
Apresentar
registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
Apresentar
Certidões Negativas de Débitos com a União, Estado, Município
1.2
Decreto No 38/2016
Acessar
o Decreto No 38/2016 no site www.curitiba.pr.gov.br; menu: esporte,
lazer e juventude;
opção:
incentivo ao esporte e promoção social; Opção: Vale Transporte
Esportivo - VTE link:
Decreto
No 38/2016.
1.3
Formulário de solicitação de chancela
Deverá
ser preenchido o formulário de solicitação de chancela com os
dados da entidade
requerente.
O
formulário encontra-se disponível no site www.curitiba.pr.gov.br;
menu: esporte, lazer e
juventude;
opção: incentivo ao esporte e promoção social; Opção: Vale
Transporte Esportivo –
VTE,
link: “Formulário de chancela”.
- Preencher todos os campos
- Nome da entidade completo e sem abreviações;
- Assinatura do presidente. É OBRIGATÓRIO O RECONHECIMENTO DA ASSINATURA EM CARTÓRIO;
1.4
Montagem do Projeto Original
Itens
obrigatórios do projeto:
- Identificação da entidade: (nome, presidente, tesoureiro, regional, modalidade);
- Justificativa: Porque está solicitando o benefício;
- Objetivos: Quantos atletas pretende atender;
- Prazos para utilização do benefício;
- Currículo esportivo com:
-
Modalidades a serem atendidas com o número de atletas matriculados
por
modalidade
Metodologia de treinamento/trabalho;
-
Estrutura e organização administrativa de gestão do projeto;
-
Número de professores;
-
Estrutura física – locais de treinamento;
-
Grade Horária.
1.5
Documentação
Estatuto
da Entidade deve ser registrado em Cartório e conter que se trata de
entidade civil sem
fins lucrativos e dentro das suas finalidades
possuir natureza esportiva (assinalar nos Estatutos
com caneta marca
texto);
Cartão
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
RG
e CPF do Presidente da entidade;
Certidões
negativas do município: Via internet no site www.curitiba.pr.gov.br
, “serviços para o
cidadão” e, em seguida “certidão
negativa de tributos municipais”.
Certidões
negativas estaduais: Secretaria de Estado da Fazenda - Receita
Estadual: via internet
no site www.fazenda.pr.gov.br
;
Certidões
negativas da União: Débitos Relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União:
via internet no site
www.receita.fazenda.gov.br
ou www.pgfn.fazenda.gov.br
;
1.6
Período de protocolo
De
1º a
10º dia do mês anterior à concessão do benefício podendo ser
feito durante os meses
de Fevereiro à Outubro com validade de dois
anos.
Após
a organização da documentação, deverá ser paginado e rubricado
TODAS AS FOLHAS no
canto inferior direito.
Entregar
na Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude – Rua
Solimões, 160, Bairro Alto São Francisco, no horário das 08:00 às
12:00 e das 14:00 às 18:00 no Departamento do Incentivo ao Esporte e
Promoção Social.
Após
a chancela do projeto no 1º mês de execução, a entidade terá que
enviar os formulários
até o último dia útil.
2.
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE VALE TRANSPORTE ESPORTIVO
Para
solicitar o benefício do VALE TRANSPORTE ESPORTIVO o atleta deverá
atender os seguintes
pré-requisitos:
- Ter idade entre 14 (quatorze) e 18 (dezoito) anos;
- Ser integrante das equipes chanceladas pela Comissão de Incentivo ao Esporte.
- Estar devidamente matriculado e com frequência regular em escola pública municipal, estadual ou federal no Município de Curitiba;
- Representar o Município de Curitiba em competições oficiais quando convocado pela Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude.
2.1
Preenchimento do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA O VALE TRANSPORTE
ESPORTIVO
Acessar
o formulário através do site www.curitiba.pr.gov.br
; no menu “Secretarias e órgãos”,
escolher “Esporte, Lazer e
Juventude”; escolher a opção “Incentivo ao Esporte” e “Vale
transporte esportivo - VTE”.
- Preencher todos os campos
- Nome da entidade completo e sem abreviações;
- Assinatura do presidente.
Após
a organização da documentação, deverá ser paginado e rubricado
TODAS AS FOLHAS no
canto inferior direito.
Entregar
na Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, R. Solimões,
160, Bairro Alto
São Francisco, no horário das 08:00 às 12:00 e
das 14:00 às 18:00 no Departamento do Incentivo
ao Esporte e
Promoção Social.
2.2
Repasse do VALE TRANSPORTE ESPORTIVO
Após
a chancela do projeto no 1o mês de execução, a entidade terá que
enviar os seguintes
formulários até o último dia útil:
- Formulário de solicitação de VALE TRANSPORTE ESPORTIVO
- Formulário individual de todos atletas beneficiários.
O
recurso será creditado no cartão transporte dos atletas no dia 10
de cada mês, a partir da
solicitação do benefício, entre os
meses de Março e Novembro.
2.3
Execução do benefício
Mensalmente
a entidade deverá enviar ao Departamento do Incentivo ao Esporte e
Promoção
Social a FORMULÁRIO DE FREQUÊNCIA MENSAL apontando os
nomes dos alunos desistentes,
novos e número de faltas durante o
mês.
Para
os alunos novos a entidade deverá anexar o FORMULÁRIO INDIVIDUAL DO
ATLETA.
Maiores
Informações:
Secretaria
Municipal do Esporte, Lazer e Juventude
Departamento
do Incentivo ao Esporte e Promoção Social
R.
Solimões, 160 – Bairro Alto São Francisco.
Telefones:
3350-9996/3350-3744
Fonte: Silvio Barletta II
Imprensa Esportiva e Relações Comunitárias
Esse projeto foi idealizado pela midia social do Rio de Janeiro BASEDOPRO.
ResponderExcluirAtraves do projeto de lei numero 6.389/2013 que tramitou no congresso nacional.
Fica claro e evidente que mesmo tratando se de uma ferramenta que vai contribuir e miito com esses jovens esportista, nao podemos de deixar aqui esse registro
Olá, Obrigado por manifestar o comentário em nosso blog.
ResponderExcluirEsse é um excelente!!! Parabéns aos idealizadores, pois esta servindo de exemplo para outras cidades.
#blogdobarletta