Criança quer futuro. Não quer esmola.
Todas as pessoas (PF) ou empresas (PJ) podem investir em projetos sociais de entidades sem fins lucrativos, através da aplicação de uma parte do imposto de renda (IR) devido.
Todas as pessoas (PF) ou empresas (PJ) podem investir em projetos sociais de entidades sem fins lucrativos, através da aplicação de uma parte do imposto de renda (IR) devido.
Os
projetos e programas das entidades que atendem à criança e ao
adolescente em Curitiba, estão cadastrados na FAS – COMTIBA e
visam contribuir com crianças e adolescentes em risco de vulnerabilidades social.
São duas as opções para doar:
1) Direta ao Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente;
2) Escolher um projeto específico para fazer sua doação.
Para isso, basta selecionar a entidade que você quer ajudar e na
seqüência escolher o projeto, aparecerá o valor aprovado para o
mesmo e o valor já arrecadado. Estes projetos são analisados e
certificados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Curitiba COMTIBA.
Nos
links abaixo você encontra o procedimentos de como doar parte do seu IR - Imposto de Renda a pagar, o procedimento e documentação necessária para elaboração de projetos conforme Resolução 164/2013!
Click
para Doar
Fundo
Municipal da Criança e o Adolescente 12.003.012/0001-59
Orientação
Critérios
da Resolução
164/2013
│ Critérios para Liberação de
Recursos
através do Fundo Municipal para
Criança e o Adolescente
Procedimentos para Elaboração de Projetos
http://www.criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br/multimidia/documentos/DocumentacaoComtibaJulho10.pdf
3% do seu imposto devido pode fazer a alegria de muitas crianças
No
intuito de intensificar a divulgação da disponibilização do
Programa Gerador da Declaração de IRPF 2014 e orientação quanto
as doações ao Fundo Municipal para Criança e o Adolescente, segue:
Por
orientação da Delegacia da Receita Federal de Curitiba, e conforme
disposto na Instrução Normativa nº 1.311 de 31/12/12, as Pessoas
Físicas que farão a Declaração de Ajuste Anual 2014, ano
calendário 2013, entre o período de 06/03/2014 a 30/04/2014,
poderão efetuar doação ao Fundo Municipal para Criança e o
Adolescente - FMCA, Curitiba - Paraná, diretamente na declaração,
conforme disposto no art. 8ª-A, em até 3% do imposto devido.
As
doações ao Fundo Municipal para Criança e o Adolescente - FMCA
poderão ser efetuadas a partir de 06/03/2014 a 30/04/2014.
Para
tanto, a Pessoa Física deverá seguir os seguintes passos:
No
RESUMO DA DECLARAÇÃO, escolher a opção DOAÇÃO DIRETAMENTE NA
DECLARAÇÃO - ECA;
Nessa
opção, clicar em "NOVO" e escolher no tipo de Fundo a
opção Municipal/DISTRITAL e digitar o valor a ser doado;
Para
emissão do DARF, na opção IMPRIMIR, escolher "DARF - DOAÇÕES
DIRETAMENTE DA DECLARAÇÃO - ECA", e recolher no Banco até
30/04/14;
Importante:
Para que um projeto de sua escolha seja beneficiado pelas doações
diretas na declaração, será necessário enviar cópia do documento
DARF PAGO, com a indicação do Projeto escolhido para o e-mail:
doacao@fas.curitiba.pr.gov.br e para a entidade beneficiada.
Os
projetos estão disponíveis no site:
http://criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br
As
Pessoas Físicas também podem doar ao FMCA Curitiba por meio da
emissão de boletos, indicando diretamente o Projeto escolhido, a
partir do site:
Imprensa
Esportiva Futsal e Futebol campo │ Assuntos Comunitárias
ACEP-PR
2017: 594 / ACEB 2016: 1773
DRT/SP
№ 46.219.014.222/2005-78
– 13/06/2005 – Lei 6615/78
Twitter:
@esportelazerpr
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